Imprimir

EMC 11/2018 CDEICS => PL 9327/2017
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 9327/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PP/SP 10/05/2018
Ementa
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS

PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017
(Do Dep. Julio Lopes)

Dispõe  sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

EMENDA Nº          , de 2018

Suprimir o inciso IV do § 1º do Art. 5º, que passaria a ter a seguinte redação:

"Art. 5º O operador do sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 2º ou o depositário central, na hipótese de a duplicata emitida sob a forma escritural ser depositada, deverá expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título.
§ 1º Deverão constar na certidão expedida, no mínimo:
I - a data da emissão e as informações referentes ao sistema eletrônico de escrituração no âmbito do qual a duplicata foi emitida;
II - os elementos necessários à identificação da duplicata, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968;
III - a finalidade para a qual a certidão foi expedida; e
IV - informações acerca dos ônus e gravames."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 11/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Apresentação da Emenda na Comissão n. 11/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).