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EMC 10/2018 CDEICS => PL 9327/2017
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 9327/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PP/SP 10/05/2018
Ementa
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS

PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017
(Do Dep. Julio Lopes)

Dispõe  sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

EMENDA Nº          , de 2018

Dar a seguinte redação ao Art. 3º:
"Art. 3º Deverão ocorrer no sistema eletrônico de escrituração de que trata o art. 2º, relativamente à duplicata emitida sob a forma escritural, no mínimo:
I -  a remessa, a apresentação, a devolução e a formalização da prova do pagamento;
II - o controle e a transferência da titularidade;
III - a prática de atos cambiais sob a forma escritural, tais como endosso e aval, sem qualquer limitação ou restrição aos endossantes, endossatários e demais intervenientes e coobrigados;
IV - a inclusão de indicações, informações ou de declarações referentes à operação com base na qual a duplicata foi emitida ou ao próprio título; e
V -  a inclusão de informações a respeito de ônus e gravames constituídos sobre as duplicatas.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Apresentação da Emenda na Comissão n. 10/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).