Imprimir

EMC 9/2018 CDEICS => PL 9327/2017
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 9327/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PP/SP 10/05/2018
Ementa
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS

PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017
(Do Dep. Julio Lopes)
Dispõe  sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.

EMENDA Nº          , de 2018

Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 9º, que passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 9º São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural.
Parágrafo único. Será considerado ineficaz o pagamento realizado a quem não for o legítimo credor da duplicata cartular ou escritural."
JUSTIFICAÇÃO
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).