| EMC 9/2018 CDEICS => PL 9327/2017 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 9327/2017 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Arnaldo Faria de Sá - PP/SP | 10/05/2018 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS - CDEICS PROJETO DE LEI Nº 9.327/2017 (Do Dep. Julio Lopes) Dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural. EMENDA Nº , de 2018 Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 9º, que passaria a ter a seguinte redação: "Art. 9º São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que vedam, limitam ou oneram, de forma direta ou indireta, a emissão ou a circulação de duplicatas emitidas sob a forma cartular ou escritural. Parágrafo único. Será considerado ineficaz o pagamento realizado a quem não for o legítimo credor da duplicata cartular ou escritural." JUSTIFICAÇÃO |
||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 10/05/2018 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). |
|||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 10/05/2018 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 9/2018 CDEICS, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). | |||||||||||||||||||