Imprimir

PL 10212/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 8322/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rubens Pereira Júnior - PCdoB/MA 09/05/2018
Ementa
Acrescenta o artigo 44A à Lei 9.096/1995.
Explicação da Ementa
Estabelece que os partidos políticos não poderão celebrar contratos ou negócios, com aplicação dos recursos oriundos do Fundo Partidário, com empresas que possuam no quadro societário parentes até segundo grau de quaisquer dos membros de sua direção nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2018 Apense-se à(ao) PL-8322/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/05/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10212/2018, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que: "Acrescenta o artigo 44A à Lei 9.096/1995".
22/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-8322/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
22/05/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/05/18 PÁG 368 COL 01.
23/05/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.