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REQ 8608/2018 => PL 3550/2015
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Tramitação Finalizada
Acessória de:
PL 3550/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Benjamin Maranhão - PMDB/PB 09/05/2018
Ementa
Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.550 de 2015, que "Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de tornar obrigatório o exame oftalmológico dos empregados"
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
17/05/2018 Indefiro o Requerimento n. 8.608/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.550/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/05/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 8608/2018, pelo Deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), que: "Requer seja revisto despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.550 de 2015, que 'Acrescenta parágrafo ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de tornar obrigatório o exame oftalmológico dos empregados'".
17/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indefiro o Requerimento n. 8.608/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.550/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.
17/05/2018 Plenário (PLEN)
Publicação inicial no DCD do dia 18/05/2018
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
REQ 8608/2018 => PL 3550/2015    Histórico de Despachos
Data Despacho
17/05/2018 Indefiro o Requerimento n. 8.608/2018, porque a matéria versada no Projeto de Lei n. 3.550/2015 não se enquadra no campo temático da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, delimitado no inciso VI do art. 32 do RICD. Publique-se. Oficie-se.