| REQ 232/2018 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Carlos Sampaio - PSDB/SP, Betinho Gomes - PSDB/PE | 09/05/2018 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requer a realização de audiência pública para tratar sobre a decisão tomada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe/Neoenergia) em não renovar o contrato anteriormente firmado, inviabilizando, assim, o pagamento das contas de energia por meio de casas lotéricas no Estado de Pernambuco. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 16/05/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado com inclusão de representante das casas lotéricas, subscrito pelo Dep. Rodrigo Martins |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 09/05/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 232/2018, pelos Deputados Carlos Sampaio (PSDB-SP) e Betinho Gomes (PSDB-PE), que: "Requer a realização de audiência pública para tratar sobre a decisão tomada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pela Companhia Energética de Pernambuco (Celpe/Neoenergia) em não renovar o contrato anteriormente firmado, inviabilizando, assim, o pagamento das contas de energia por meio de casas lotéricas no Estado de Pernambuco". | ||||||||||||||||||||
| 16/05/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE) e Dep. José Carlos Araújo (PR-BA). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado com inclusão de representante das casas lotéricas, subscrito pelo Dep. Rodrigo Martins | ||||||||||||||||||||
| 03/07/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência pública realizada com a presença dos seguintes expositores: Sr. Hugo Lamin - Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sr. Mário Augusto Pereira de Oliveira Júnior - Caixa Econômica Federal (CEF), Sr. Marco Delgado - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Sr. Jodismar Amaro - Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot) |
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| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||