| PRL 6 CFT => PL 3336/2008 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3336/2008 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 26/04/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 26/04/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 26/04/2018 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CFT, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME. | |||||||||||||||