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PRL 6 CFT => PL 3336/2008
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3336/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jerônimo Goergen - PP/RS 26/04/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
26/04/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME.
Tramitação
Data Andamento
26/04/2018 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 6 CFT, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei 3336/200 e do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - CAPADR, com a subemenda apresentada pela Comissão de Minas e Energia - CME; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei 3336/2008 na forma do Substitutivo da CAPADR, com a subemenda apresentada pela CME.