| PL 10135/2018 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 8990/2017 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Simone Morgado - PMDB/PA | 25/04/2018 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dar tratamento diferenciado às farmácias de pequeno porte situadas em municípios com menos de 100 mil habitantes, no que tange à exigência da presença do farmacêutico. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei Federal, desobrigação, farmácia, cidade de pequeno porte, farmacêutico, horário comercial. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2018 | Deferido o Requerimento n. 9.218/2018, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 1.544/2015, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 8.990/2017 à apreciação conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD) e ao regime de tramitação ordinário.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei n. 10.135/2018 ao Projeto de Lei n. 8.990/2017. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.990/2017: à CSSF e à CCJC (art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD). ]”. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Apensados ao PL 10135/2018 (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 900/2019 (1), PL 4024/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 25/04/2018 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 10135/2018, pela Deputada Simone Morgado (MDB-PA), que: "Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, para dar tratamento diferenciado às farmácias de pequeno porte situadas em municípios com menos de 100 mil habitantes, no que tange à exigência da presença do farmacêutico". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1544/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 08/05/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/05/18 PÁG 442 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Deferido o Requerimento n. 9.218/2018, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 1.544/2015, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 8.990/2017 à apreciação conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD) e ao regime de tramitação ordinário.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei n. 10.135/2018 ao Projeto de Lei n. 8.990/2017. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.990/2017: à CSSF e à CCJC (art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD). ]”. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 28/11/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-8990/2017 | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-130/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 14/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se a este(a) o(a) PL-900/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 11/06/2021 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento n. 1270/2021, pelo Deputado Ivan Valente (PSOL/SP), que "Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 10135/2018, da Sra. Simone Morgado para que se atribua à Comissão de Defesa do Consumidor a análise do mérito da matéria". | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 05/08/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 1270/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, tendo em vista que a proposição não se subsome ao campo temático da Comissão de Defesa do Consumidor, conforme delimitado no inc. V do art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Oficie-se. Publique-se." | |||||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 10135/2018 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 07/05/2018 | Apense-se à(ao) PL-1544/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||
| 22/11/2018 | Deferido o Requerimento n. 9.218/2018, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro a retirada do Projeto de Lei n. 1.544/2015, nos termos do art. 104, caput, c/c o art. 114, VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 8.990/2017 à apreciação conclusiva pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD) e ao regime de tramitação ordinário.Outrossim, apense-se o Projeto de Lei n. 10.135/2018 ao Projeto de Lei n. 8.990/2017. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 8.990/2017: à CSSF e à CCJC (art. 54, do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD). ]”. | |||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 10135/2018 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1270/2021 | Requerimento de Redistribuição | 11/06/2021 | Ivan Valente | Requer a revisão do despacho aposto ao PL nº 10135/2018, da Sra. Simone Morgado para que se atribua à Comissão de Defesa do Consumidor a análise do mérito da matéria. | ||||||||||||||||||||||||||||