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PDC 921/2018
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laerte Bessa - PR/DF 25/04/2018
Ementa
Susta os arts. 37 e 48 do Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
Indexação
Sustação, dispositivo legal, decreto, regulamentação, Estatuto do Desarmamento, restrição, membro, Forças Armadas, Profissional  da segurança pública, reserva remunerada, aposentado, autorização, porte de arma, arma de fogo, competência, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, segurança, transporte aéreo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/05/2018 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 921/2018, pelo Deputado Laerte Bessa (PR-DF), que: "Susta os arts. 37 e 48 do Decreto no 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes".
03/05/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/05/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/18 PÁG 51 COL 01.
04/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
30/05/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
10/07/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga.
12/07/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 2 CCJC, pelo Dep. Subtenente Gonzaga
Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
27/08/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Devolução à CCP
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 921/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/05/2018 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
PDC 921/2018    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PDC 921/2018 Parecer do Relator 10/07/2018 Subtenente Gonzaga Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga.
PRL 2 CCJC => PDC 921/2018 Parecer do Relator 12/07/2018 Subtenente Gonzaga Parecer do Relator, Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.