| PRL 8 CCJC => PL 7361/2014 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7361/2014 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Rogério Peninha Mendonça - PMDB/SC | 24/04/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/04/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/04/2018 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 8 CCJC, pelo Dep. Rogério Peninha Mendonça | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. | |||||||||||||||