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PRL 3 CCJC => PL 1213/2011
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 1213/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Efraim Filho - DEM/PB 18/04/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
18/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado.
Tramitação
Data Andamento
18/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Parecer do Relator, Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 4207/2012, do PL 8037/2014, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 8581/2017 e do PL 8937/2017, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 4731/2016, apensado.