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PL 10065/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7375/2006
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Celso Russomanno - PRB/SP 18/04/2018
Ementa
Acrescenta o §3º ao art. 6º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para obrigar a inserção, nos rótulos das bebidas, de informações sobre a quantidade de corante caramelo IV presente na composição final.
Indexação
Alteração, Lei dos Sucos (1994), obrigatoriedade, informação, rótulo do produto, bebida, quantidade, corante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/04/2018 Apense-se à(ao) PL-7375/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 10065/2018, pelo Deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que: "Acrescenta o §3º ao art. 6º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para obrigar a inserção, nos rótulos das bebidas, de informações sobre a quantidade de corante caramelo IV presente na composição final".
27/04/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7375/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/04/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/18 PÁG 126 COL 01
30/04/2018 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 10065/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/04/2018 Apense-se à(ao) PL-7375/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)