| REQ 225/2018 CDC | |||||||||||||||||||||
| Requerimento de Audiência Pública | |||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
| Eduardo da Fonte - PP/PE | 18/04/2018 | ||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||
| Requerem que seja realizada reunião de audiência pública para discutir com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a proposta de permitir que as operadoras de planos de saúde possam cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos. | |||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões(Art. 24, II, do RICD) | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||
| 25/04/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) Aprovado subscrito pelo Dep. Rodrigo Martins |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
| 18/04/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 225/2018, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requerem que seja realizada reunião de audiência pública para discutir com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a proposta de permitir que as operadoras de planos de saúde possam cobrar dos segurados franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos". | ||||||||||||||||||||
| 25/04/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 09:30 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
| • | Discutiram a Matéria: Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI) e Dep. Celso Russomanno (PRB-SP). | ||||||||||||||||||||
| • | Aprovado subscrito pelo Dep. Rodrigo Martins | ||||||||||||||||||||
| 05/06/2018 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
| • | Audiência realizada com a presença dos seguintes expositores: Rafael Pereira Vinhas - Gerente-Geral de Regulação da Estrutura dos Produtos da Agência Nacional de Saúde - ANS; José Elaeres Marques Teixeira - Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal - MPF; Karla de França - Assessora Executiva da Diretoria de Programas Especiais da Fundação Procon/SP; Igor Britto - Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec; Sérgio Custódio Vieira - Presidente da Associação Brasileira de Planos de Saúde - Abramge/RJ-ES; Sandro Leal Alves - Superintendente da Federação Nacional da Saúde Suplementar - FenaSaúde. |
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| • | Arquivada | ||||||||||||||||||||