| PPR 1 PLP44117 => PLP 441/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PLP 441/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Walter Ihoshi - PSD/SP | 11/04/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017, na forma do Substitutivo reformulado nesta Complementação de Voto. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 11/04/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 441, de 2017, do Senado Federal, que "altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores" (PLP44117) Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017, na forma do Substitutivo reformulado nesta Complementação de Voto. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 11/04/2018 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei | |||||||||||||||
| • | Parecer Reformulado de Plenário, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 441/2017, na forma do Substitutivo reformulado nesta Complementação de Voto. | |||||||||||||||