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EMS 2171/2003 => PL 2171/2003
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 2171/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 03/04/2018
Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2009 (PL nº 2.171, de 2003, na Casa de origem), que “Dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/04/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2171/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 130, de 2009 (PL nº 2.171, de 2003, na Casa de origem), que “Dispõe sobre a aplicação de provas e a atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola, por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa”.


Substitua-se o Projeto pelo seguinte:


Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
".