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PRL 1 PLP13715 => PLP 137/2015
Parecer do Relator
Acessória de:
PLP 137/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Henrique Gaguim - PODE/TO 27/03/2018
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, e rejeição do PLP 438/2014, do PLP 450/2014, do PLP 455/2014, do PLP 437/2014, do PLP 283/2016 e do PLP 464/2017, apensados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 137, de 2015, do Senado Federal, que "dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e dá outras providências" (PLP13715)
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, e rejeição do PLP 438/2014, do PLP 450/2014, do PLP 455/2014, do PLP 437/2014, do PLP 283/2016 e do PLP 464/2017, apensados.
Tramitação
Data Andamento
27/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 PLP13715, pelo Dep. Carlos Henrique Gaguim
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, e rejeição do PLP 438/2014, do PLP 450/2014, do PLP 455/2014, do PLP 437/2014, do PLP 283/2016 e do PLP 464/2017, apensados.