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ESB 1 PL313915 => SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015
Emenda ao Substitutivo
Situação:
Retirado pelo(a) Autor(a)
Acessória de:
SBT 1 PL313915 => PL 3139/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP 26/03/2018
Ementa
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3.139, DE 2015.


EMENDA AO SUBTITUTIVO DO RELATOR


EMENDA SUBSTITUTIVA

Dê-se ao caput do art. 107-A do Substitutivo nova redação, com acréscimo de um parágrafo primeiro e um parágrafo segundo, renumerado o atual parágrafo único como parágrafo terceiro, conforme a seguir:
"Art. 107-A. As entidades de autogestão são pessoas jurídicas constituídas na forma de associação, sem fins lucrativos que incluam em seu objeto a operação com produto, serviço, plano ou contrato de que trata o art. 3º-A deste Decreto-Lei, os quais são acessíveis exclusivamente àqueles detentores de vínculo previamente existente com os seus membros, associados ou integrantes.  
§ 1º - O vínculo a que se refere o caput deve ser mantido
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
27/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, do Sr. Lucas Vergilio, que "altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea m, ambos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966" (dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros) (PLP51918)
Retirado, em face do deferimento do requerimento REQ 23/2018 PL313915 => PL 3139/2015, nos termos do artigo 104, caput, do RICD
Tramitação
Data Andamento
26/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
Apresentação da Emenda ao Substitutivo n. 1 PL313915, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP).
27/03/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
Retirado, em face do deferimento do requerimento REQ 23/2018 PL313915 => PL 3139/2015, nos termos do artigo 104, caput, do RICD