| REC 293/2018 => PL 1983/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Arquivada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 1983/2015 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Hildo Rocha - PMDB/MA | 23/03/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 1.983, de 2015, que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que ''Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)'', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública". | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 02/04/2018 | Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo, nos termos do art. 58, § 1º, do RICD. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 23/03/2018 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 293/2018, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que: "Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 1.983, de 2015, que 'Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que ''Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)'', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública'". | |||||||||||||||||||||||
| 02/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo, nos termos do art. 58, § 1º, do RICD. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se. | |||||||||||||||||||||||
| 03/04/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/04/18 PÁG 210 COL 01. | |||||||||||||||||||||||