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REC 293/2018 => PL 1983/2015
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD)
Situação:
Arquivada
Acessória de:
PL 1983/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hildo Rocha - PMDB/MA 23/03/2018
Ementa
Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 1.983, de 2015, que "Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que ''Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)'', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
02/04/2018 Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo, nos termos do art. 58, § 1º, do RICD. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/03/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 293/2018, pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que: "Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei 1.983, de 2015, que 'Altera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que ''Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)'', para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública'".
02/04/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Não conheço do presente Recurso, por ser intempestivo, nos termos do art. 58, § 1º, do RICD. Publique-se. Oficie-se. Arquive-se.
03/04/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/04/18 PÁG 210 COL 01.