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PRC 304/2018
Projeto de Resolução
Situação:
Apensado ao PRC 34/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luiza Erundina - PSOL/SP 21/03/2018
Ementa
Institui o Prêmio "Direito à Verdade sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas", a ser concedido pela Câmara dos Deputados.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/01/2023 Devido ao arquivamento do PRC 115/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PRC 115/1996 o PRC 74/2003 e o PRC 304/2018, e, em seguida, apense-os ao PRC 34/2003.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PRC 115/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PRC 115/1996 o PRC 74/2003 e o PRC 304/2018, e, em seguida, apense-os ao PRC 34/2003.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros n. 304/2018, pela Deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), que: "Institui o Prêmio 'Direito à Verdade sobre graves violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas', a ser concedido pela Câmara dos Deputados".
03/04/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PRC-115/1996. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
04/04/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/04/18 PÁG 582 COL 01.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devido ao arquivamento do PRC 115/1996 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PRC 115/1996 o PRC 74/2003 e o PRC 304/2018, e, em seguida, apense-os ao PRC 34/2003.