| RRL 1 CMO => OFN 8/2017 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| OFN 8/2017 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - DEM/CE | 21/03/2018 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: Tome conhecimento da matéria, Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Determine à Sudene que inclua em seus relatórios de atividades os progressos obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Proponha ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução que contemple, na agenda de encontros bimestrais do exercício de 2018, no mínimo um encontro destinado a avaliar a boa e regular aplicação dos recursos do FNE, contemplando a dimensão da efetividade do gasto, em especial em termos de redução de desigualdades, geração de emprego e renda e aumento da produção na área de atuação do Fundo; Aprove a realização de audiência pública para debater o plano de ação a que se refere o Acórdão nº 2127/2017-TCU-Plenário, destinado a sanar falhas e inconsistências sistêmicas que comprometem a eficiência e a efetividade de ações, políticas públicas, planos e programas de governo federal e envio ao Arquivo | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 21/03/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: Tome conhecimento da matéria, Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Determine à Sudene que inclua em seus relatórios de atividades os progressos obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Proponha ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução que contemple, na agenda de encontros bimestrais do exercício de 2018, no mínimo um encontro destinado a avaliar a boa e regular aplicação dos recursos do FNE, contemplando a dimensão da efetividade do gasto, em especial em termos de redução de desigualdades, geração de emprego e renda e aumento da produção na área de atuação do Fundo; Aprove a realização de audiência pública para debater o plano de ação a que se refere o Acórdão nº 2127/2017-TCU-Plenário, destinado a sanar falhas e inconsistências sistêmicas que comprometem a eficiência e a efetividade de ações, políticas públicas, planos e programas de governo federal e envio ao Arquivo |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 21/03/2018 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Danilo Forte | |||||||||||||||
| • | VOTO: Tome conhecimento da matéria, Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Determine à Sudene que inclua em seus relatórios de atividades os progressos obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Proponha ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução que contemple, na agenda de encontros bimestrais do exercício de 2018, no mínimo um encontro destinado a avaliar a boa e regular aplicação dos recursos do FNE, contemplando a dimensão da efetividade do gasto, em especial em termos de redução de desigualdades, geração de emprego e renda e aumento da produção na área de atuação do Fundo; Aprove a realização de audiência pública para debater o plano de ação a que se refere o Acórdão nº 2127/2017-TCU-Plenário, destinado a sanar falhas e inconsistências sistêmicas que comprometem a eficiência e a efetividade de ações, políticas públicas, planos e programas de governo federal e envio ao Arquivo | |||||||||||||||