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PL 9712/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 9172/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaime Martins - PSD/MG 06/03/2018
Ementa
Acrescenta dispositivo na Lei de Crimes Hediondos para acrescentar crimes de corrupção que importem em prejuízo para administração pública.
Explicação da Ementa
Altera a Lei nº 8.072 de 1990.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, peculato, inserção de dados falsos em sistema de informações, concussão, excesso de exação qualificado pelo desvio, corrupção passiva, corrupção ativa, Corrupção ativa em transação comercial internacional,  prejuízo, administração pública.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/03/2018 Apense-se à(ao) PL-9172/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/03/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9712/2018, pelo Deputado Jaime Martins (PSD-MG), que: "Acrescenta dispositivo na Lei de Crimes Hediondos para acrescentar crimes de corrupção que importem em prejuízo para administração pública".
15/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-9172/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
16/03/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/18 PÁG 79 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9712/2018    Histórico de Despachos
Data Despacho
15/03/2018 Apense-se à(ao) PL-9172/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)