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PL 9704/2018
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7231/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rômulo Gouveia - PSD/PB 06/03/2018
Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica mantenham geradores de energia elétrica nos estabelecimentos de saúde públicos, para garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a essas instituições.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
15/03/2018 Apense-se à(ao) PL-7231/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/03/2018 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9704/2018, pelo Deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que: "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para determinar que as concessionárias e permissionárias de serviço público de energia elétrica mantenham geradores de energia elétrica nos estabelecimentos de saúde públicos, para garantir o fornecimento ininterrupto de energia elétrica a essas instituições".
15/03/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7231/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
16/03/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/18 PÁG 67 COL 01.
19/03/2018 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Recebimento pela CSSF.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.