| PL 9633/2018 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Moisés Diniz - PCdoB/AC | 27/02/2018 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Autoriza os consumidores dos municípios de fronteira a comprarem gás de cozinha nos países vizinhos e dá outras providências | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2018 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 27/02/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 9633/2018, pelo Deputado Moisés Diniz (PCdoB-AC), que: "Autoriza os consumidores dos municípios de fronteira a comprarem gás de cozinha nos países vizinhos e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
| 09/03/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/18 PÁG 97 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 12/03/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | ||||||||||||||||||||||
| 12/04/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Vanderlei Macris (PSDB-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 13/04/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2018) | ||||||||||||||||||||||
| 25/04/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||
| 07/05/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | ||||||||||||||||||||||
| 06/06/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Cabuçu Borges (MDB-AP) | ||||||||||||||||||||||
| 02/08/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Cabuçu Borges (MDB-AP). | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Cabuçu Borges (MDB-AP), pela aprovação, com emenda. | ||||||||||||||||||||||
| 08/08/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta. | ||||||||||||||||||||||
| 14/08/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:30 | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de Pauta | ||||||||||||||||||||||
| 17/10/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta. | ||||||||||||||||||||||
| 31/10/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 10:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | Vista ao Deputado Subtenente Gonzaga. | ||||||||||||||||||||||
| 08/11/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo de Vista Encerrado | ||||||||||||||||||||||
| 28/11/2018 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 11:00 | ||||||||||||||||||||||
| • | APROVADO O PARECER | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2018 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CDEICS. | ||||||||||||||||||||||
| 30/11/2018 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 01/12/18 PÁG 91 COL 01 Letra A. | ||||||||||||||||||||||
| 31/01/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | ||||||||||||||||||||||
| 12/08/2019 | Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço | ||||||||||||||||||||||
| • | Devolução à CCP em razão de arquivamento nos termos do Artigo 105 do RICD. | ||||||||||||||||||||||