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PL 9440/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7591/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Moses Rodrigues - PMDB/CE 20/12/2017
Ementa
Elenca rol de produtos considerados essenciais e acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a definição de produto essencial e fixar prazo para substituição, pelo fornecedor, em caso de vício.
Indexação
Alteração, Código de Defesa do Consumidor, definição, produto essencial, fornecedor, prazo, substituição, vício do produto.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/02/2018 Apense-se à(ao) PL-7591/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9440/2017, pelo Deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que: "Elenca rol de produtos considerados essenciais e acrescenta §§ 7º e 8º ao art. 18, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer a definição de produto essencial e fixar prazo para substituição, pelo fornecedor, em caso de vício".
06/02/2018 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7591/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
07/02/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/18 PÁG 332 COL 01.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9440/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/02/2018 Apense-se à(ao) PL-7591/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)