| EMC-A 2 CTASP => PL 7825/2017 | ||||||||||||||||
| Emenda Adotada pela Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7825/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público | 19/12/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017 Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética. Autor: Dep. RICARDO IZAR Relator: Dep. GORETE PEREIRA Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17 O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: § 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam: I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro; Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017 Deputado ORLANDO SILVA PRESIDENTE |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 19/12/2017 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 19/12/2017 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | |||||||||||||||