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EMC-A 2 CTASP => PL 7825/2017
Emenda Adotada pela Comissão
Acessória de:
PL 7825/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público 19/12/2017
Ementa
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO

EMENDA ADOTADA PELA CTASP AO
PROJETO DE LEI No 7.825 DE 2017



Dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de esteticista e pessoas jurídicas registradas como clínicas de estética.


Autor: Dep. RICARDO IZAR
Relator: Dep. GORETE PEREIRA


Emenda Modificativa oferecida ao Projeto de Lei nº 7.825/17

O Projeto de Lei nº 7.825/17 em seu art. 1º § 10º inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 10. São cláusulas obrigatórias do contrato de parceria, de que trata esta Lei, as que estabeleçam:
I - percentuais das retenções, cobradas pela clínica-parceira, dos valores recebidos não superior a 30% por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;

Sala da Comissão, em 08 de novembro de 2017




Deputado ORLANDO SILVA
PRESIDENTE
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
19/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Tramitação
Data Andamento
19/12/2017 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 2 CTASP, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.