| PRL 1 PL230315 => PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015) | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Expedito Netto - PSD/RO | 13/12/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 13/12/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de 2015, do Sr. Aureo, que "dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de 'arranjos de pagamento' sob a supervisão do Banco Central" (altera a Lei nº 12.865, de 2013 e da Lei 9.613, de 1998) (PL230315) Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 13/12/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2303, de | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 PL230315, pelo Deputado Expedito Netto (PSD-RO). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Expedito Netto (PSD-RO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. | |||||||||||||||