| EMS 9247/2017 MESA => PL 9247/2017 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 9247/2017 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 12/12/2017 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”. Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 3 do Relator) Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação: “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).” |
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| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei do FGTS, competência, Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS). _Alteração, Lei do Programa Minha Casa Minha Vida, responsabilidade, Caixa Econômica Federal (CEF), execução, projeto de trabalho técnico-social empreendimento, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 12/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 9247/2017, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 162, de 2017 (PL nº 9.247, de 2017, na Casa de origem), que “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no Nível 1 do Patrimônio de Referência”. Emenda nº 1 (Corresponde à Emenda nº 3 do Relator) Dê-se à Ementa do Projeto a seguinte redação: “Autoriza o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a adquirir da Caixa Econômica Federal instrumento de dívida para enquadramento no nível 1 do Patrimônio de Referência; acrescenta inciso XIV ao art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para atribuir ao Conselho Curador do FGTS competência para autorizar e definir as condições financeiras e contratuais a serem observadas na aplicação de recursos do FGTS em instrumentos de dívida emitidos pela Caixa Econômica Federal; e altera o § 5º do art. 3º da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para atribuir à Caixa Econômica Federal a corresponsabilidade pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos implantados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).”". |
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