Imprimir

COI 3/2017 CMO => PLN 20/2017 CN
Relatório do COI
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Acessória de:
PLN 20/2017 CN
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Hélio José - PROS/DF 08/12/2017
Ementa
Propõe Atualização do Anexo VI Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do PL n. 20/2017-CN, PLOA 2018)
Coordenador do COI: Senador Hélio José
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/12/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Aprovado, com Errata.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/12/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Apresentação do Relatório do COI n. 3/2017, pelo Senador Hélio José (PROS-DF), que: "Propõe Atualização do Anexo VI Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com indícios de irregularidades Graves constantes do PL n. 20/2017-CN, PLOA 2018)
Coordenador do COI: Senador Hélio José".
Recebido do Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios com Irregularidades Graves, Senador Hélio José, Relatório 3 COI/CMO, de 2017- com voto pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 20/2017 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2018), nos termos do Anexo 2 que contempla o bloqueio da execução física, orçamentária e financeira das seguintes obras e serviços limitado exclusivamente aos empreendimentos, contratos, convênios, editais e outros elementos semelhantes nominados na coluna 'Objeto' do quadro de bloqueio constante do voto: - Obras de Construção da BR-040/RJ; - Obras de ampliação de capacidade da BR-290/RS; - Adequação da Travessia Urbana em Juazeiro - BRs 235/407/BA; - Construção do Centro de Processamento Final de Imunobiológicos no Estado do Rio de Janeiro; - BRT de Palmas/TO; -  Controle do corredor de ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 1; - Controle do corredor de ônibus – SP – Radial Leste – Trecho 2; - Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Velho – RO; - Aplicação de recursos federais de várias origens na Ferrovia Transnordestina.
E não foram incluídos no Anexo VI da LOA 2018 as obras/serviços: - Implantação da Usina Termonuclear de Angra 3 – RJ; - Construção da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia – PE; - Obras de construção da BR-235/BA; - Construção da Vila Olímpica - Parnaíba/PI; - Canal do Sertão – Alagoas; - Canal Adutor Vertente Litorânea; - Obras de construção do Rodoanel de São Paulo - Trecho Norte; - BRT de Palmas/TO.
Foram propostas também as seguintes providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional:
I) Manifestar ao Presidente da República e ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a surpresa e a decepção ao ver que a iniciativa de criação do Sistema de Obras do Governo, viu-se substituída pela constatação da ausência de medidas para a efetiva implantação do Cadastro, conforme descrito nos Acórdãos TCU 2449/2017 – Plenário e 2451/2017 – Plenário, reiterando a expressão de que a CMO considera a implantação de tal cadastro medida imprescindível à probidade e eficiência da gestão dos investimentos públicos federais;
II) Convocar audiências Públicas da Comissão:
a. Para oitiva dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, com a participação do TCU, tendo como objetivo discutir as medidas de implementação do Cadastro de Obras do Governo Federal e dos obstáculos à sua continuidade;
b. Para discutir as propostas em andamento de transformação da operação da produção industrial da Fundação Oswaldo Cruz e do complexo de Biomanguinhos em uma empresa pública, com a participação de representantes da Fundação, do Ministério da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República, juntamente com as Comissões temáticas ligadas à saúde na Câmara e no Senado;
III) Solicitar ao TCU cópia integral do processo administrativo TC 041.236/2012 mencionado no item 33 do Voto condutor do Acórdão TCU 2060/2017 – Plenário, bem como de quantos outros destinarem-se a atender ao subitem 9.5 do Acórdão 1.332/2009-TCU-Plenário e à solicitação constante da alínea I do voto do relatório COOI 02/2016;
IV) Levar à consideração do futuro Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 a recomendação de que o prazo para envio de informações pelo TCU, seja modificado de “até setenta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária” para “até cinquenta e cinco dias após o encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária”.
I) Manifestar ao Presidente da República e ao Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a surpresa e a decepção ao ver que a iniciativa de criação do Sistema de Obras do Governo, viu-se substituída pela constatação da ausência de medidas para a efetiva implantação do Cadastro, conforme descrito nos Acórdãos TCU 2449/2017 - Plenário e 2451/2017 - Plenário, reiterando a expressão de que a CMO considera a implantação de tal cadastro medida imprescindível à probidade e eficiência da gestão dos investimentos públicos federais;
II) Convocar audiências Públicas da Comissão:
a. Para oitiva dos Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência e Controladoria-Geral da União, com a participação do TCU, tendo como objetivo discutir as medidas de implementação do Cadastro de Obras do Governo Federal e dos obstáculos à sua continuidade;
b. Para discutir as propostas em andamento de transformação da operação da produção industrial da Fundação Oswaldo Cruz e do complexo de Biomanguinhos em uma empresa pública, com a participação de representantes da Fundação, do Ministério da Saúde e da Casa Civil da Presidência da República, juntamente com as Comissões temáticas ligadas à saúde na Câmara e no Senado;
III) Solicitar ao TCU cópia integral do processo administrativo TC 041.236/2012 mencionado no item 33 do Voto condutor do Acórdão TCU 2060/2017 - Plenário, bem como de quantos outros destinarem-se a atender ao subitem 9.5 do Acórdão 1.332/2009-TCU-Plenário e à solicitação constante da alínea I do voto do relatório COOI 02/2016;
IV) Levar à consideração do futuro Relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 a recomendação de que o prazo para envio de informações pelo TCU, seja modificado de "até setenta dias após o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária" para "até cinquenta e cinco dias após o encaminhamento do Projeto de Lei orçamentária".
12/12/2017 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:30
Aprovado, com Errata.