| PEP 1 PL739117 => PL 7391/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 7391/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Tereza Cristina - S.PART./MS | 06/12/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 5, 6, 7, 17, 18 e 20, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e rejeição das demais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 06/12/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 16, de 2015, do Sr. Dagoberto Nogueira, que "dispõe sobre a anistia das dívidas e multas referentes a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) durante o período de 2011 a 2017", e apensados (PL739117) Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 5, 6, 7, 17, 18 e 20, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e rejeição das demais. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 06/12/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 16, de | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Tereza Cristina (S.PART.-MS), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das Emendas de nºs 5, 6, 7, 17, 18 e 20, na forma da Subemenda Substitutiva Global apresentada, e rejeição das demais. | |||||||||||||||