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PL 9249/2017
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fabio Garcia - S.PART./MT 05/12/2017
Ementa
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e altera o Código Penal, para dispor sobre a aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente e ao crime continuado.
Indexação
Regulamentação, prestação, auxílio financeiro, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, fomento, exportação, compensação financeira, exoneração tributária, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). _Alteração, Código Penal, aplicação, lei penal, pena, crime permanente, crime continuado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
21/12/2017 Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/12/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9249/2017, pelo Deputado Fabio Garcia (S.PART.-MT), que: "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relativo ao exercício de 2017, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e altera o Código Penal, para dispor sobre a aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente e ao crime continuado".
21/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
26/12/2017 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Recebimento pela CDEICS.
05/02/2018 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/02/18 PÁG 92 COL 01.
18/04/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Designado Relator, Dep. Giuseppe Vecci (PSDB-GO)
19/04/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2018)
03/05/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
07/11/2018 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
12/08/2019 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço
Devolução à CCP em razão de arquivamento nos termos do Artigo 105 do RICD.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 9249/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/12/2017 Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)