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PRL 2 CFT => PL 3684/2004
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 3684/2004
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Izalci Lucas - PSDB/DF 04/12/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, nos termos do Substitutivo, PL 2469/2007, apensado, e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela incompatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos Substitutivo da CCTCI e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo anexo, e  pela rejeição do PL 2469/07, apensado, e das Emendas 1 e 2 da CCTCI.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
04/12/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, nos termos do Substitutivo, PL 2469/2007, apensado, e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela incompatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos Substitutivo da CCTCI e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo anexo, e pela rejeição do PL 2469/07, apensado, e das Emendas 1 e 2 da CCTCI.
Tramitação
Data Andamento
04/12/2017 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Izalci Lucas (PSDB-DF).
Parecer do Relator, Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 3684/2004, nos termos do Substitutivo, PL 2469/2007, apensado, e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; pela incompatibilidade e adequação financeira e orçamentária dos Substitutivo da CCTCI e da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Serviços; e, no mérito, pela aprovação do projeto, na forma do Substitutivo anexo, e  pela rejeição do PL 2469/07, apensado, e das Emendas 1 e 2 da CCTCI.