| PRL 1 CFT => PL 532/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 532/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Jerônimo Goergen - PP/RS | 04/12/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 532/2015, dos PL's 2125/2015 e 2342/2015, apensados, da Emenda 1 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do do Substitutivo 1 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CINDRA. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 04/12/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 532/2015, dos PL's 2125/2015 e 2342/2015, apensados, da Emenda 1 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do do Substitutivo 1 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CINDRA. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 04/12/2017 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CFT, pelo Deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 532/2015, dos PL's 2125/2015 e 2342/2015, apensados, da Emenda 1 da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e do do Substitutivo 1 da CINDRA; e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo da CINDRA. | |||||||||||||||