| PSS 4 CCJC => PL 5568/2013 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5568/2013 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Capitão Augusto - PR/SP | 29/11/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Capitão Augusto (PR-SP). | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado, Dep. Capitão Augusto (PR-SP), pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda nº 1 do Senado Federal; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Emenda nº 2 do Senado Federal, com subemenda de redação; pela inconstitucionalidade e injuridicidade da Emenda nº 3 do Senado Federal; e, no mérito, pela aprovação da Emenda nº 2 do Senado Federal, e pela rejeição das Emendas nºs 1 e 3 do Senado Federal. | |||||||||||||||