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PL 9232/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4002/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Montes - PSD/MG 29/11/2017
Ementa
Altera o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para inclusão da impressão digital, do tipo sanguíneo, da assinatura e do fator Rh do condutor na Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/12/2017 Apense-se à(ao) PL-4002/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/11/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 9232/2017, pelo Deputado Marcos Montes (PSD-MG), que: "Altera o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro -, para inclusão da impressão digital, do tipo sanguíneo, da assinatura e do fator Rh do condutor na Carteira Nacional de Habilitação - CNH".
06/12/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4002/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
07/12/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/12/17 PÁG 244 COL 01.
22/02/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).