| PRL 2 CCJC => PL 6882/2017 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6882/2017 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Benjamin Maranhão - SD/PB | 28/11/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 6886/2017, do PL 6891/2017 e do PL 8004/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação de todas as proposições, na forma do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 28/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 6886/2017, do PL 6891/2017 e do PL 8004/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação de todas as proposições, na forma do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 28/11/2017 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Benjamin Maranhão (SD-PB). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Benjamin Maranhão (SD-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 6886/2017, do PL 6891/2017 e do PL 8004/2017, apensados, do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e, no mérito, pela aprovação de todas as proposições, na forma do Substitutivo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com subemendas. | |||||||||||||||