| RRL 1 CMO => CAE 2/2017 CMO => PLN 20/2017 CN | ||||||||||||||||
| Relatório do Relator (CMO) | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| CAE 2/2017 CMO => PLN 20/2017 CN | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bilac Pinto - PR/MG | 27/11/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| VOTO: propõe dentre as emendas de Bancada Estadual e de Comissão apresentadas sejam consideradas INADMITIDAS as de nºs 71160011, 71160016, 71160017, 71160018, 71150008, 71150018, 71170010, 71170015, 71220014, 60110005, 50310002, 60010002, 50240004, 50240004, 60070001, 60070002, 60070003 e 60070004. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes solicitados pelo CAE. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 27/11/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) VOTO: propõe dentre as emendas de Bancada Estadual e de Comissão apresentadas sejam consideradas INADMITIDAS as de nºs 71160011, 71160016, 71160017, 71160018, 71150008, 71150018, 71170010, 71170015, 71220014, 60110005, 50310002, 60010002, 50240004, 50240004, 60070001, 60070002, 60070003 e 60070004. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes solicitados pelo CAE. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 27/11/2017 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CMO, pelo Dep. Bilac Pinto | |||||||||||||||
| • | VOTO: propõe dentre as emendas de Bancada Estadual e de Comissão apresentadas sejam consideradas INADMITIDAS as de nºs 71160011, 71160016, 71160017, 71160018, 71150008, 71150018, 71170010, 71170015, 71220014, 60110005, 50310002, 60010002, 50240004, 50240004, 60070001, 60070002, 60070003 e 60070004. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes solicitados pelo CAE. | |||||||||||||||