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PRL 2 CCJC => PL 4844/2012
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 4844/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 22/11/2017
Ementa
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação; da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda que saneia injuridicidade; das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da emenda e da subemenda apresentadas, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
22/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação; da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda que saneia injuridicidade; das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da emenda e da subemenda apresentadas, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
Data Andamento
22/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer Reformulado, PRR 1 CCJC, pelo Dep. Covatti Filho
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda de redação; da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda que saneia injuridicidade; das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação, na forma da emenda e da subemenda apresentadas, e pela rejeição das Emendas nºs 1/2016 e 2/2016 apresentadas nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.