| PL 9121/2017 | |||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||
| Arquivada | |||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Lindomar Garçon - PRB/RO | 22/11/2017 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2017 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 22/11/2017 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 9121/2017, pelo Deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que: "Acrescenta o §5ºA ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade em até quinze dias da data da apresentação da documentação necessária à sua concessão". | ||||||||||||||||||||||
| 01/12/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2017 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/17 PÁG 37 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
| 04/12/2017 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
| 19/04/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se este ao PL-10021/2018. | ||||||||||||||||||||||
| 20/04/2018 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-10021/2018 | ||||||||||||||||||||||
| 14/06/2018 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 8843/2018, pelo Deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que: "Requer que seja desapensado o Projeto de Lei 9.121 de 2017 do projeto de lei 10.021 de 2018. Por possuírem matéria de teor diferenciado". | ||||||||||||||||||||||
| 26/06/2018 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Indeferido o Requerimento n. 8.843/2018, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 8.843/2018, porquanto os Projetos de Lei n. 9.121/2017 e 10.021/2018 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se.". | ||||||||||||||||||||||
| 29/11/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-10021/2018 | ||||||||||||||||||||||
| 11/06/2021 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CSSF, apensado ao PL-10021/2018 | ||||||||||||||||||||||
| 01/06/2022 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-10021/2018 | ||||||||||||||||||||||
| 29/10/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 10021/2018, ao qual esta proposição está apensada. | ||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 16/03/2026): Projeto de Lei nº 10.021/2018, principal, com parecer favorável; e Projeto de Lei nº 9.121/2017, apensado, com parecer contrário, sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. | ||||||||||||||||||||||
| 24/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/03/2026 19:28:00. Não foram apresentados recursos. | ||||||||||||||||||||||
| • | Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito). | ||||||||||||||||||||||
| • | Desapensação deste, em face do seu arquivamento, do Projeto de Lei nº 10.021/2018, principal. | ||||||||||||||||||||||