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SBT-A 1 PLP22198 => PLP 221/1998
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessória de:
PLP 221/1998
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados 21/11/2017
Ementa
Dispõe sobre a compensação financeira devida pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em função da perda de receita decorrente da desoneração de ICMS sobre exportações de bens e da concessão de crédito nas operações anteriores, conforme art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
21/11/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados (PLP22198)
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PLP22198, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados.
Tramitação
Data Andamento
21/11/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 PLP22198, pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 221, de 1998, do Sr. Germano Rigotto, que "dá nova redação ao inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 87 de 1996 e insere o § 7º ao artigo 20 e o § 9º ao artigo 21 da mesma Lei Complementar" (altera a Lei Kandir), e apensados.