| EMS 4409/2016 MESA => PL 4409/2016 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 4409/2016 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 21/11/2017 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016 (PL nº 4.409, de 2016, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva de mama em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | |||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 21/11/2017 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 4409/2016, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei da Câmara nº 5, de 2016 (PL nº 4.409, de 2016, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva de mama em casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. ". |
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