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EMS 5587/2016 MESA => PL 5587/2016
Emenda/Substitutivo do Senado
Acessória de:
PL 5587/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 08/11/2017
Ementa
Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara     nº 28, de 2017 (PL nº 5.587, de 2016, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros”.
Indexação
Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, competência, Município, Distrito Federal, fiscalização, transporte privado, transporte remunerado, transporte individual, transporte de passageiro.
_Supressão, exigência, motorista, transporte privado, transporte remunerado, transporte individual, transporte de passageiro, cadastramento, software aplicativo. _Exigência,  motorista, transporte privado, transporte remunerado, transporte individual, transporte de passageiro, certidão negativa, antecedente criminal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
08/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 1200/17, do Senado Federal, que comunica  a aprovação, em revisão e com emendas, o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2017 (PL nº 5.587, de 2016, nessa Casa), que "Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros".
Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 5587/2016, pelo Senado Federal, que: "Emendas do Senado ao Projeto de Lei da Câmara     nº 28, de 2017 (PL nº 5.587, de 2016, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros”".