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EMC 71/2017 PL845617 => PL 8456/2017
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8456/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alfredo Kaefer - PSL/PR 07/11/2017
Ementa
Art. 1º O artigo 1º do PL nº 8.456/2017 passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 8º-B. A alíquota da contribuição sobre a receita bruta prevista no art. 8º será de 1% (um por cento), para as empresas classificadas nos NCM´s 6810.19.00, 6810.91.00, 7302.40.00, 8530.10.90, 8601.10.00, 8602.10.00, 8603.10.00, 8604.00.90, 8605.00.10, 8606.10.00, 8606.30.00, 8606.91.00, 8606.92.00, 8606.99.00, 8607.11.10, 8607.19.11, 8607.19.19, 8607.19.90, 8607.21.00, 8607.29.00, 8607.30.00, 8607.91.00, 8607.99.00 e 8608.00.12. "
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/11/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007" (PL845617)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 71/2017 PL845617, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/11/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 71/2017 PL845617, pelo Deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR).