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EMC 39/2017 PL845617 => PL 8456/2017
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 8456/2017
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Mauro Pereira - PMDB/RS 31/10/2017
Ementa
"Art. 1º A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º- A .................
I - ...................
II - .................."
"Art. 8º Poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991:
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/10/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007" (PL845617)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 39/2017 PL845617, pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/10/2017 Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de
Apresentação da Emenda na Comissão n. 39/2017 PL845617, pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS).