| EMC 38/2017 PL845617 => PL 8456/2017 | ||||||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 8456/2017 | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Mauro Pereira - PMDB/RS | 31/10/2017 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| O Artigo 1º do Projeto De Lei Nº 8456/2017 passa a vigorar conforme a redação abaixo. Art. 1º A Lei n º 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, com as seguintes alterações. |
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| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 31/10/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de 2017, do Poder Executivo, que "altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e a Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007" (PL845617) Apresentação da Emenda na Comissão n. 38/2017 PL845617, pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 31/10/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8456, de | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 38/2017 PL845617, pelo Deputado Mauro Pereira (PMDB-RS). | |||||||||||||||||||