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PLP 208/1989
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Apensado ao PLP 108/1989
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
ANTONIO MARIZ - PMDB/PB 11/12/1989
Ementa
Regulamenta o art. 153, inciso VII, da Constituição Federal, que dispõe sobre o imposto das grandes fortunas.
Explicação da Ementa
Define como grandes fortunas os patrimônios líquidos de valor superior a 5.000 vezes o limite mensal de isenção do imposto sobre a renda da pessoa física, vigorante no mês de janeiro do exercício da incidência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/12/1989 APENSE-SE AO PLP 108/89.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/12/1989 Plenário (PLEN)
APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP ANTONIO MARIZ.
DCN1 13 12 89 PAG 15449 COL 02.
PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 12 12 89 PAG 15126 COL 01.
11/12/1989 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
APENSE-SE AO PLP 108/89.
31/01/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.