| PSS 1 PL643716 => PL 6437/2016 | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas ou ao Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 6437/2016 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Josi Nunes - PMDB/TO | 30/10/2017 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/10/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6437, de 2016, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atribuições das profissões do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias, ampliar o grau de formação profissional e estabelecer as condições e tecnologias necessárias para a implantação dos cursos de aprimoramento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias" (PL643716) Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/10/2017 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6437, de | |||||||||||||||
| • | Parecer às Emendas do Senado, da Dep. Josi Nunes (PMDB-TO): pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas nºs 1 a 9, e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7 e 9; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 1 e 8, da seguinte forma: (i) Emenda n° 1 - rejeita-se a redação dada ao inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada à alínea 'a' do inciso V do § 3º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso I do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a redação dada ao inciso II do § 4º do art. 3°, restabelecendo-se o texto da Câmara dos Deputados; rejeita-se a inclusão do inciso V no § 4º do art. 3°, renumerando-se o inciso VI do § 4° do art. 3° para inciso V; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 1 aos demais dispositivos; (ii) Emenda nº 8 - rejeita-se a alteração proposta ao § 3º do art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 2006, mantendo-se o texto vigente da Lei; mantem-se a redação dada pela Emenda n° 8 aos demais dispositivos; e pela rejeição da Emenda nº 3. | |||||||||||||||