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PEC 371/2017
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 505/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Jaime Martins - PSD/MG 25/10/2017
Ementa
Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal.
Explicação da Ementa
Dá competência ao Conselho Nacional de Justiça para decretar a perda do cargo de juiz.
Indexação
Constituição Federal (1988), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), competência, decretação, perda, cargo público, juiz, magistrado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
17/05/2019
Deferido o Requerimento n. 1.414/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.414/2019. Desapense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 da Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Por conseguinte, distribua-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita ao regime de tramitação especial e à apreciação do Plenário. Outrossim, determino a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017 da Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 e sua apensação à Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Publique-se.Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC N. 163/2012: à CCJC. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: especial.]”
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017, pelo Deputado Jaime Martins, que: "Dá nova redação aos arts. 92, 95 e 103-B da Constituição Federal".
26/10/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de conferência de assinaturas.
26/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/10/17 PÁG 230 COL 01.
06/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-163/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
07/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 08/11/2017.
07/11/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
08/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1414/2019, pelo Deputado Rubens Bueno (CIDADANIA-PR), que: "Requer a desapensação da PEC nº 163, de 2012, da PEC nº 505, de 2010".
17/05/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 1.414/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.414/2019. Desapense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 da Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Por conseguinte, distribua-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita ao regime de tramitação especial e à apreciação do Plenário. Outrossim, determino a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017 da Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 e sua apensação à Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Publique-se.Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC N. 163/2012: à CCJC. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: especial.]”
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 371/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/11/2017 Apense-se à(ao) PEC-163/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
17/05/2019 Deferido o Requerimento n. 1.414/2019, conforme despacho do seguinte teor: “Defiro o pedido contido no Requerimento n. 1.414/2019. Desapense-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 da Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Por conseguinte, distribua-se a Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sujeita ao regime de tramitação especial e à apreciação do Plenário. Outrossim, determino a desapensação da Proposta de Emenda à Constituição n. 371/2017 da Proposta de Emenda à Constituição n. 163/2012 e sua apensação à Proposta de Emenda à Constituição n. 505/2010. Publique-se.Oficie-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DA PEC N. 163/2012: à CCJC. Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: especial.]”