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PL 8959/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2285/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Danrlei de Deus Hinterholz - PSD/RS 25/10/2017
Ementa
Altera o art. 12-A, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento, em agências bancárias, de cadeira de rodas e equipamentos adequados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
10/11/2017 Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/10/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 8959/2017, pelo Deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), que: "Altera o art. 12-A, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento, em agências bancárias, de cadeira de rodas e equipamentos adequados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".
10/11/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2285/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
13/11/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/11/2017.